O prefeito Heródoto Bento de Mello e a Câmara Legislativa, ambos de Nova Friburgo, comemoraram a aprovação da Lei 3.797 do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) que protege o meio ambiente. A lei, publicada em 25 de fevereiro deste ano, trata da concessão de 100% de desconto do valor do IPTU sobre áreas de preservação permanente ou de relevante interesse ecológico e ainda da dedução de até 50% do mesmo imposto sobre as porções adjacentes ao terreno.
De acordo com a nova legislação, o proprietário deve solicitar à Secretaria de Meio Ambiente o reconhecimento de seu imóvel como área de preservação ambiental, com um requerimento que conste o mapa do terreno, a descrição dos atributos do mesmo e um termo de compromisso com a preservação da área apresentada. Após análise, vistoria do terreno e requerimento, será emitido um certificado de área de preservação permanente ao proprietário. Porém, a administração pública poderá fiscalizar as condições do terreno, com vistorias a qualquer momento. O proprietário que desobedecer as regras estipuladas na lei poderá perder seu certificado e sofrer a cobrança do imposto deduzido, acrescido de juros e mora.
Fonte: A Voz da Serra - Prefeitura publica lei do IPTU que protege meio ambiente, enviado pelo Fórum Local de Nova Friburgo